quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Trabalhadores da GVT não aprovam acordo coletivo

Na assembléia realizada pelo Sinttel no dia 27/09, os trabalhadores rejeitaram a proposta do Acordo Coletivo de Trabalho, principalmente devido as clausulas econômicas. Embora em outros estados a proposta tenha sido aprovada, informamos que a situação no estado da Bahia é diferenciada, pois desde a chegada da empresa ainda não temos nenhum ACT vigente, portanto, faz-se necessário a nossa negociação ser a nível estadual, com a presença da nossa Federação (Fittel) acompanhando todo o processo.

É necessária a discussão de pontos como as condições de trabalho, salários e benefícios dos trabalhadores que foram primarizados e continuam recebendo salários abaixo do de mercado para profissionais da área de telecomunicações.

Juntamente com a Fittel entramos em contato com a empresa que aceitou discutir os pontos pendentes para que daí possamos convocar outra assembléia para apreciação da nova proposta. A principio a reunião está agendada para o dia 04/11, mas confirmaremos essa data o quanto antes para que todos os trabalhadores possam estar cientes do encaminhamento das negociações.

Segue abaixo os parâmetros aprovados nacionalmente, onde estaremos rediscutindo os pontos com foco na realidade do nosso estado:

DATA BASE: as partes acordantes ajustam para 1º de setembro a data base da categoria profissional, bem como a vigência do Acordo Coletivo para 12 (doze) meses;

REAJUSTE SALARIAL: a partir de 1º de setembro de 2010, no percentual de 4,61%. O reajuste será aplicado proporcionalmente ao período trabalhado de set/o9 a ago/10. A proporcionalidade será de 1/12 avos, considerando-se parcela de mês igual ou superior a 15 dias;

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: A GVT antecipará, mediante solicitação do empregado, a parcela correspondente à metade do valor do décimo terceiro salário, por ocasião do gozo das férias e a segunda parcela será paga até o dia 15 de dezembro/2010;

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: início da negociação, até 31 de março de 2011, das condições e normas para a apuração de PLR;

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO: o empregado poderá optar em receber tíquete refeição ou alimentação e, a partir de janeiro de 2011, será custeado pela GVT o equivalente a 95% do valor facial de R$ 14,65 para jornada igual ou superior a 36 horas semanais;

AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA: A GVT concederá a suas empregadas com filhos até 6 anos de idade um reembolso creche de R$ 324,30 ao mês;

AUXÍLIO DEPENDENTE PNE: reembolso de atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, no limite de R$ 450,00/mês, independentemente da idade, não cumulativo com o auxílio creche.

AUXILIO CONDUTOR: para empregados que utilizam veiculo da empresa no valor de R$ 167,37 por mês para utilização de veículos pequenos e de R$ 236,41 por mês para utilização de caminhões;

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

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